Versão 3, 19 de novembro de 2007 Copyright © 2007 Free Software Foundation, Inc. <http://fsf.org/>
Todos têm permissão para copiar e distribuir cópias literais deste documento de licença, mas alterá-lo não é permitido.
A Licença Pública Geral Affero do GNU é uma licença livre, de copyleft, para software e outros tipos de obras, projetada especificamente para garantir a cooperação com a comunidade no caso de software de servidor de rede.
As licenças para a maioria dos softwares e outras obras práticas são projetadas para retirar sua liberdade de compartilhar e alterar as obras. Em contrapartida, nossas Licenças Públicas Gerais pretendem garantir sua liberdade de compartilhar e alterar todas as versões de um programa, para assegurar que ele permaneça software livre para todos os seus usuários.
Quando falamos de software livre, estamos nos referindo à liberdade, não ao preço. Nossas Licenças Públicas Gerais são projetadas para garantir que você tenha a liberdade de distribuir cópias de software livre (e cobrar por elas, se quiser), que você receba o código-fonte ou possa obtê-lo, se quiser, que você possa alterar o software ou usar partes dele em novos programas livres, e que você saiba que pode fazer essas coisas.
Os desenvolvedores que usam nossas Licenças Públicas Gerais protegem seus direitos com dois passos: (1) reivindicar o copyright do software e (2) oferecer a você esta Licença, que lhe dá permissão legal para copiar, distribuir e/ou modificar o software.
Um benefício secundário de defender a liberdade de todos os usuários é que as melhorias feitas em versões alternativas do programa, se forem amplamente usadas, ficam disponíveis para outros desenvolvedores incorporarem. Muitos desenvolvedores de software livre se sentem animados e encorajados pela cooperação resultante. No entanto, no caso de software usado em servidores de rede, esse resultado pode não acontecer. A Licença Pública Geral do GNU permite criar uma versão modificada e deixar o público acessá-la em um servidor sem nunca liberar seu código-fonte ao público.
A Licença Pública Geral Affero do GNU foi projetada especificamente para garantir que, nesses casos, o código-fonte modificado fique disponível para a comunidade. Ela exige que o operador de um servidor de rede forneça aos usuários desse servidor o código-fonte da versão modificada que está rodando ali. Portanto, o uso público de uma versão modificada, em um servidor publicamente acessível, dá ao público acesso ao código-fonte da versão modificada.
Uma licença mais antiga, chamada Licença Pública Geral Affero e publicada pela Affero, foi projetada para alcançar objetivos semelhantes. Esta é uma licença diferente, não uma versão da Affero GPL, mas a Affero lançou uma nova versão da Affero GPL que permite o relicenciamento sob esta licença.
Seguem os termos e condições precisos para cópia, distribuição e modificação.
“Esta Licença” refere-se à versão 3 da Licença Pública Geral Affero do GNU.
“Copyright” também significa leis semelhantes ao copyright que se aplicam a outros tipos de obras, como máscaras de semicondutores.
“O Programa” refere-se a qualquer obra passível de copyright licenciada sob esta Licença. Cada licenciado é tratado como “você”. “Licenciados” e “destinatários” podem ser indivíduos ou organizações.
“Modificar” uma obra significa copiar ou adaptar toda ou parte da obra de uma forma que exija permissão de copyright, exceto a criação de uma cópia exata. A obra resultante é chamada de “versão modificada” da obra anterior ou de obra “baseada” na obra anterior.
Uma “obra coberta” significa o Programa não modificado ou uma obra baseada no Programa.
“Propagar” uma obra significa fazer com ela qualquer coisa que, sem permissão, tornaria você direta ou secundariamente responsável por violação sob a lei de copyright aplicável, exceto executá-la em um computador ou modificar uma cópia privada. A propagação inclui copiar, distribuir (com ou sem modificação), disponibilizar ao público e, em alguns países, também outras atividades.
“Transmitir” uma obra significa qualquer tipo de propagação que permita a outras partes fazer ou receber cópias. A mera interação com um usuário através de uma rede de computadores, sem transferência de uma cópia, não é transmissão.
Uma interface de usuário interativa exibe “Avisos Legais Apropriados” na medida em que inclui um recurso conveniente e visivelmente destacado que (1) exibe um aviso de copyright apropriado e (2) informa ao usuário que não há garantia para a obra (exceto na medida em que garantias sejam fornecidas), que os licenciados podem transmitir a obra sob esta Licença e como visualizar uma cópia desta Licença. Se a interface apresentar uma lista de comandos ou opções do usuário, como um menu, um item destacado na lista satisfaz esse critério.
O “código-fonte” de uma obra significa a forma preferida da obra para se fazer modificações nela. “Código-objeto” significa qualquer forma de uma obra que não seja código-fonte.
Uma “Interface Padrão” significa uma interface que ou é um padrão oficial definido por um órgão de padronização reconhecido, ou, no caso de interfaces especificadas para uma linguagem de programação específica, uma amplamente usada entre desenvolvedores que trabalham nessa linguagem.
As “Bibliotecas do Sistema” de uma obra executável incluem qualquer coisa, além da obra como um todo, que (a) esteja incluída na forma normal de empacotamento de um Componente Principal, mas que não faça parte desse Componente Principal, e (b) sirva apenas para permitir o uso da obra com esse Componente Principal, ou para implementar uma Interface Padrão para a qual uma implementação esteja disponível ao público na forma de código-fonte. Um “Componente Principal”, neste contexto, significa um componente essencial principal (kernel, sistema de janelas e assim por diante) do sistema operacional específico (se houver) no qual a obra executável é executada, ou um compilador usado para produzir a obra, ou um interpretador de código-objeto usado para executá-la.
O “Código-Fonte Correspondente” de uma obra na forma de código-objeto significa todo o código-fonte necessário para gerar, instalar e (no caso de uma obra executável) executar o código-objeto e para modificar a obra, incluindo scripts para controlar essas atividades. No entanto, ele não inclui as Bibliotecas do Sistema da obra, nem ferramentas de uso geral ou programas livres geralmente disponíveis que são usados sem modificação na execução dessas atividades, mas que não fazem parte da obra. Por exemplo, o Código-Fonte Correspondente inclui arquivos de definição de interface associados a arquivos-fonte da obra, e o código-fonte para bibliotecas compartilhadas e subprogramas ligados dinamicamente que a obra foi especificamente projetada para exigir, como por meio de comunicação de dados íntima ou fluxo de controle entre esses subprogramas e outras partes da obra.
O Código-Fonte Correspondente não precisa incluir nada que os usuários possam regenerar automaticamente a partir de outras partes do Código-Fonte Correspondente.
O Código-Fonte Correspondente de uma obra na forma de código-fonte é essa mesma obra.
Todos os direitos concedidos sob esta Licença são concedidos pelo prazo do copyright do Programa e são irrevogáveis desde que as condições declaradas sejam cumpridas. Esta Licença afirma explicitamente sua permissão ilimitada de executar o Programa não modificado. A saída da execução de uma obra coberta é coberta por esta Licença apenas se a saída, dado o seu conteúdo, constituir uma obra coberta. Esta Licença reconhece seus direitos de uso justo ou outro equivalente, conforme previsto na lei de copyright.
Você pode fazer, executar e propagar obras cobertas que não transmite, sem condições, desde que sua licença permaneça em vigor. Você pode transmitir obras cobertas a terceiros com o único propósito de que eles façam modificações exclusivamente para você, ou forneçam a você meios para executar essas obras, desde que você cumpra os termos desta Licença ao transmitir todo material cujo copyright você não controla. Aqueles que assim fizerem ou executarem as obras cobertas para você devem fazê-lo exclusivamente em seu nome, sob sua direção e controle, em termos que os proíbam de fazer quaisquer cópias de seu material protegido por copyright fora de seu relacionamento com você.
A transmissão em quaisquer outras circunstâncias é permitida somente sob as condições declaradas abaixo. A sublicença não é permitida; a seção 10 a torna desnecessária.
Nenhuma obra coberta será considerada parte de uma medida tecnológica efetiva sob qualquer lei aplicável que cumpra obrigações do artigo 11 do tratado de direitos autorais da OMPI adotado em 20 de dezembro de 1996, ou leis semelhantes que proíbam ou restrinjam o contorno de tais medidas.
Quando você transmite uma obra coberta, você renuncia a qualquer poder legal de proibir o contorno de medidas tecnológicas, na medida em que tal contorno seja efetuado pelo exercício de direitos sob esta Licença em relação à obra coberta, e você nega qualquer intenção de limitar a operação ou a modificação da obra como meio de fazer valer, contra os usuários da obra, seus direitos legais ou de terceiros de proibir o contorno de medidas tecnológicas.
Você pode transmitir cópias literais do código-fonte do Programa conforme o recebe, em qualquer meio, desde que publique, de forma visível e adequada, em cada cópia, um aviso de copyright apropriado; mantenha intactos todos os avisos que declarem que esta Licença e quaisquer termos não permissivos adicionados em conformidade com a seção 7 se aplicam ao código; mantenha intactos todos os avisos de ausência de qualquer garantia; e entregue a todos os destinatários uma cópia desta Licença junto com o Programa.
Você pode cobrar qualquer preço ou nenhum preço por cada cópia que transmitir, e pode oferecer suporte ou proteção de garantia mediante pagamento.
Você pode transmitir uma obra baseada no Programa, ou as modificações para produzi-la a partir do Programa, na forma de código-fonte sob os termos da seção 4, desde que também cumpra todas estas condições:
Uma compilação de uma obra coberta com outras obras separadas e independentes, que não sejam, por sua natureza, extensões da obra coberta, e que não sejam combinadas com ela de modo a formar um programa maior, em ou sobre um volume de um meio de armazenamento ou distribuição, é chamada de “agregado” se a compilação e o copyright resultante dela não forem usados para limitar o acesso ou os direitos legais dos usuários da compilação além do que as obras individuais permitem. A inclusão de uma obra coberta em um agregado não faz com que esta Licença se aplique às outras partes do agregado.
Você pode transmitir uma obra coberta na forma de código-objeto sob os termos das seções 4 e 5, desde que também transmita o Código-Fonte Correspondente legível por máquina sob os termos desta Licença, de uma destas formas:
Uma porção separável do código-objeto, cujo código-fonte é excluído do Código-Fonte Correspondente como Biblioteca do Sistema, não precisa ser incluída na transmissão da obra em código-objeto.
Um “Produto do Usuário” é (1) um “produto de consumo”, que significa qualquer bem pessoal tangível normalmente usado para fins pessoais, familiares ou domésticos, ou (2) qualquer coisa projetada ou vendida para incorporação em uma residência. Ao determinar se um produto é um produto de consumo, os casos duvidosos serão resolvidos em favor da cobertura. Para um produto específico recebido por um usuário específico, “normalmente usado” refere-se a um uso típico ou comum dessa classe de produto, independentemente do status do usuário específico ou da forma como o usuário específico realmente usa, ou espera ou se espera que use, o produto. Um produto é um produto de consumo independentemente de o produto ter usos comerciais, industriais ou não relacionados ao consumo substanciais, a menos que tais usos representem o único modo significativo de uso do produto.
“Informações de Instalação” de um Produto do Usuário significam quaisquer métodos, procedimentos, chaves de autorização ou outras informações necessárias para instalar e executar versões modificadas de uma obra coberta naquele Produto do Usuário a partir de uma versão modificada de seu Código-Fonte Correspondente. As informações devem ser suficientes para garantir que o funcionamento contínuo do código-objeto modificado não seja, em nenhum caso, impedido ou prejudicado apenas porque uma modificação foi feita.
Se você transmitir uma obra em código-objeto sob esta seção em um Produto do Usuário, ou com ele, ou especificamente para uso nele, e a transmissão ocorrer como parte de uma transação na qual o direito de posse e uso do Produto do Usuário seja transferido ao destinatário em perpetuidade ou por prazo determinado (independentemente de como a transação seja caracterizada), o Código-Fonte Correspondente transmitido sob esta seção deve ser acompanhado das Informações de Instalação. Mas este requisito não se aplica se nem você nem terceiros mantiverem a capacidade de instalar código-objeto modificado no Produto do Usuário (por exemplo, a obra foi instalada em ROM).
O requisito de fornecer Informações de Instalação não inclui a exigência de continuar a fornecer serviço de suporte, garantia ou atualizações para uma obra que tenha sido modificada ou instalada pelo destinatário, ou para o Produto do Usuário no qual ela tenha sido modificada ou instalada. O acesso a uma rede pode ser negado quando a própria modificação afetar material e adversamente a operação da rede ou violar as regras e protocolos de comunicação pela rede.
O Código-Fonte Correspondente transmitido, e as Informações de Instalação fornecidas, em conformidade com esta seção devem estar em um formato publicamente documentado (e com uma implementação disponível ao público na forma de código-fonte), e não devem exigir nenhuma senha ou chave especial para desempacotar, ler ou copiar.
“Permissões adicionais” são termos que complementam os termos desta Licença ao abrir exceções a uma ou mais de suas condições. Permissões adicionais aplicáveis a todo o Programa serão tratadas como se estivessem incluídas nesta Licença, na medida em que sejam válidas sob a lei aplicável. Se permissões adicionais se aplicarem apenas a parte do Programa, essa parte poderá ser usada separadamente sob essas permissões, mas todo o Programa permanece regido por esta Licença, sem consideração às permissões adicionais.
Quando você transmite uma cópia de uma obra coberta, você pode, a seu critério, remover quaisquer permissões adicionais daquela cópia, ou de qualquer parte dela. (Permissões adicionais podem ser redigidas de modo a exigir sua própria remoção em certos casos, quando você modifica a obra.) Você pode colocar permissões adicionais em material, adicionado por você a uma obra coberta, para o qual você tenha ou possa dar permissão de copyright apropriada.
Não obstante qualquer outra disposição desta Licença, para material que você adicionar a uma obra coberta, você pode (se autorizado pelos detentores do copyright desse material) complementar os termos desta Licença com termos que:
Todos os outros termos adicionais não permissivos são considerados “restrições adicionais” no sentido da seção 10. Se o Programa, conforme você o recebeu, ou qualquer parte dele, contiver um aviso declarando que ele é regido por esta Licença junto com um termo que seja uma restrição adicional, você pode remover esse termo. Se um documento de licença contiver uma restrição adicional mas permitir o relicenciamento ou a transmissão sob esta Licença, você pode adicionar a uma obra coberta material regido pelos termos daquele documento de licença, desde que a restrição adicional não subsista a tal relicenciamento ou transmissão.
Se você adicionar termos a uma obra coberta em conformidade com esta seção, você deve colocar, nos arquivos-fonte relevantes, uma declaração dos termos adicionais que se aplicam a esses arquivos, ou um aviso indicando onde encontrar os termos aplicáveis.
Termos adicionais, permissivos ou não permissivos, podem ser declarados na forma de uma licença escrita separadamente, ou declarados como exceções; os requisitos acima se aplicam de qualquer forma.
Você não pode propagar ou modificar uma obra coberta, exceto conforme expressamente previsto nesta Licença. Qualquer tentativa de propagá-la ou modificá-la de outra forma é nula e rescindirá automaticamente seus direitos sob esta Licença (incluindo quaisquer licenças de patente concedidas sob o terceiro parágrafo da seção 11).
No entanto, se você cessar toda violação desta Licença, sua licença de um detentor de copyright específico será restabelecida (a) provisoriamente, a menos que e até que o detentor do copyright rescinda explicitamente e em definitivo sua licença, e (b) permanentemente, se o detentor do copyright não notificar você da violação por algum meio razoável antes de 60 dias após a cessação.
Além disso, sua licença de um detentor de copyright específico será restabelecida permanentemente se o detentor do copyright notificar você da violação por algum meio razoável, se esta for a primeira vez que você recebe um aviso de violação desta Licença (para qualquer obra) daquele detentor de copyright, e se você sanar a violação antes de 30 dias após o recebimento do aviso.
A rescisão de seus direitos sob esta seção não rescinde as licenças de partes que tenham recebido cópias ou direitos de você sob esta Licença. Se seus direitos tiverem sido rescindidos e não restabelecidos permanentemente, você não se qualifica para receber novas licenças para o mesmo material sob a seção 10.
Você não é obrigado a aceitar esta Licença para receber ou executar uma cópia do Programa. A propagação auxiliar de uma obra coberta que ocorra unicamente como consequência do uso de transmissão ponto a ponto para receber uma cópia também não exige aceitação. No entanto, nada além desta Licença concede a você permissão para propagar ou modificar qualquer obra coberta. Essas ações infringem o copyright se você não aceitar esta Licença. Portanto, ao modificar ou propagar uma obra coberta, você indica sua aceitação desta Licença para fazê-lo.
Cada vez que você transmite uma obra coberta, o destinatário recebe automaticamente uma licença dos licenciantes originais para executar, modificar e propagar essa obra, sujeita a esta Licença. Você não é responsável por fazer cumprir esta Licença por terceiros.
Uma “transação de entidade” é uma transação que transfere o controle de uma organização, ou substancialmente todos os ativos de uma, ou subdivide uma organização, ou funde organizações. Se a propagação de uma obra coberta resultar de uma transação de entidade, cada parte dessa transação que receber uma cópia da obra também recebe quaisquer licenças sobre a obra que o antecessor da parte tivesse ou pudesse conceder sob o parágrafo anterior, além do direito de posse do Código-Fonte Correspondente da obra a partir do antecessor, se o antecessor o tiver ou puder obtê-lo com esforços razoáveis.
Você não pode impor quaisquer restrições adicionais ao exercício dos direitos concedidos ou afirmados sob esta Licença. Por exemplo, você não pode impor uma taxa de licença, royalty ou outra cobrança pelo exercício de direitos concedidos sob esta Licença, e não pode iniciar litígio (incluindo uma ação cruzada ou reconvenção em um processo) alegando que qualquer reivindicação de patente é infringida por fazer, usar, vender, oferecer para venda ou importar o Programa ou qualquer porção dele.
Um “contribuinte” é um detentor de copyright que autoriza o uso, sob esta Licença, do Programa ou de uma obra na qual o Programa se baseia. A obra assim licenciada é chamada de “versão do contribuinte”.
As “reivindicações de patente essenciais” de um contribuinte são todas as reivindicações de patente detidas ou controladas pelo contribuinte, já adquiridas ou adquiridas posteriormente, que seriam infringidas por alguma forma, permitida por esta Licença, de fazer, usar ou vender sua versão do contribuinte, mas não incluem reivindicações que seriam infringidas apenas como consequência de uma modificação posterior da versão do contribuinte. Para os fins desta definição, “controle” inclui o direito de conceder sublicenças de patente de forma consistente com os requisitos desta Licença.
Cada contribuinte concede a você uma licença de patente não exclusiva, mundial e livre de royalties sob as reivindicações de patente essenciais do contribuinte, para fazer, usar, vender, oferecer para venda, importar e de outra forma executar, modificar e propagar o conteúdo de sua versão do contribuinte.
Nos três parágrafos seguintes, uma “licença de patente” é qualquer acordo ou compromisso expresso, independentemente da denominação, de não fazer valer uma patente (como uma permissão expressa para praticar uma patente ou uma promessa de não processar por violação de patente). “Conceder” tal licença de patente a uma parte significa firmar tal acordo ou compromisso de não fazer valer uma patente contra a parte.
Se você transmitir uma obra coberta, apoiando-se conscientemente em uma licença de patente, e o Código-Fonte Correspondente da obra não estiver disponível para qualquer pessoa copiar, gratuitamente e sob os termos desta Licença, por meio de um servidor de rede publicamente disponível ou outro meio prontamente acessível, então você deve (1) fazer com que o Código-Fonte Correspondente fique assim disponível, ou (2) providenciar para se privar do benefício da licença de patente para esta obra em particular, ou (3) providenciar, de forma consistente com os requisitos desta Licença, para estender a licença de patente aos destinatários a jusante. “Apoiar-se conscientemente” significa que você tem conhecimento efetivo de que, não fosse a licença de patente, sua transmissão da obra coberta em um país, ou o uso da obra coberta pelo seu destinatário em um país, infringiria uma ou mais patentes identificáveis naquele país que você tenha motivos para acreditar que sejam válidas.
Se, de acordo com ou em conexão com uma única transação ou arranjo, você transmitir, ou propagar obtendo a transmissão de, uma obra coberta, e conceder uma licença de patente a algumas das partes que recebem a obra coberta, autorizando-as a usar, propagar, modificar ou transmitir uma cópia específica da obra coberta, então a licença de patente que você concede é automaticamente estendida a todos os destinatários da obra coberta e das obras baseadas nela.
Uma licença de patente é “discriminatória” se não incluir no escopo de sua cobertura, proibir o exercício de, ou estiver condicionada ao não exercício de um ou mais dos direitos especificamente concedidos sob esta Licença. Você não pode transmitir uma obra coberta se for parte de um arranjo com um terceiro que atue no ramo de distribuição de software, segundo o qual você faça pagamentos ao terceiro com base na extensão de sua atividade de transmissão da obra, e segundo o qual o terceiro conceda, a qualquer das partes que receberiam a obra coberta de você, uma licença de patente discriminatória (a) em conexão com cópias da obra coberta transmitidas por você (ou cópias feitas a partir dessas cópias), ou (b) principalmente para e em conexão com produtos ou compilações específicos que contenham a obra coberta, a menos que você tenha entrado nesse arranjo, ou que essa licença de patente tenha sido concedida, antes de 28 de março de 2007.
Nada nesta Licença será interpretado como exclusão ou limitação de qualquer licença implícita ou outras defesas contra violação que possam de outra forma estar disponíveis a você sob a lei de patentes aplicável.
Se condições forem impostas a você (seja por ordem judicial, acordo ou de outra forma) que contradigam as condições desta Licença, elas não o isentam das condições desta Licença. Se você não puder transmitir uma obra coberta de modo a satisfazer simultaneamente suas obrigações sob esta Licença e quaisquer outras obrigações pertinentes, então, como consequência, você não poderá transmiti-la de forma alguma. Por exemplo, se você concordar com termos que o obriguem a cobrar royalties por transmissões posteriores daqueles a quem você transmite o Programa, a única forma de satisfazer tanto esses termos quanto esta Licença seria abster-se inteiramente de transmitir o Programa.
Não obstante qualquer outra disposição desta Licença, se você modificar o Programa, sua versão modificada deve oferecer de forma destacada a todos os usuários que interajam com ela remotamente através de uma rede de computadores (se sua versão oferecer tal interação) a oportunidade de receber o Código-Fonte Correspondente de sua versão, fornecendo acesso ao Código-Fonte Correspondente a partir de um servidor de rede sem custo, por algum meio padrão ou costumeiro de facilitar a cópia de software. Este Código-Fonte Correspondente deve incluir o Código-Fonte Correspondente de qualquer obra coberta pela versão 3 da Licença Pública Geral do GNU que seja incorporada conforme o parágrafo seguinte.
Não obstante qualquer outra disposição desta Licença, você tem permissão para ligar ou combinar qualquer obra coberta com uma obra licenciada sob a versão 3 da Licença Pública Geral do GNU em uma única obra combinada, e para transmitir a obra resultante. Os termos desta Licença continuarão a se aplicar à parte que é a obra coberta, mas a obra com a qual ela é combinada permanecerá regida pela versão 3 da Licença Pública Geral do GNU.
A Free Software Foundation pode publicar versões revisadas e/ou novas da Licença Pública Geral Affero do GNU de tempos em tempos. Tais novas versões serão semelhantes em espírito à versão atual, mas podem diferir em detalhes para tratar de novos problemas ou preocupações.
Cada versão recebe um número de versão distintivo. Se o Programa especificar que uma determinada versão numerada da Licença Pública Geral Affero do GNU “ou qualquer versão posterior” se aplica a ele, você tem a opção de seguir os termos e condições daquela versão numerada ou de qualquer versão posterior publicada pela Free Software Foundation. Se o Programa não especificar um número de versão da Licença Pública Geral Affero do GNU, você poderá escolher qualquer versão já publicada pela Free Software Foundation.
Se o Programa especificar que um procurador pode decidir quais versões futuras da Licença Pública Geral Affero do GNU podem ser usadas, a declaração pública desse procurador de aceitação de uma versão autoriza você permanentemente a escolher aquela versão para o Programa.
Versões posteriores da licença podem conceder a você permissões adicionais ou diferentes. No entanto, nenhuma obrigação adicional é imposta a qualquer autor ou detentor de copyright como resultado de sua escolha de seguir uma versão posterior.
NÃO HÁ GARANTIA PARA O PROGRAMA, NA MEDIDA PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL. EXCETO QUANDO DECLARADO DE OUTRA FORMA POR ESCRITO, OS DETENTORES DO COPYRIGHT E/OU OUTRAS PARTES FORNECEM O PROGRAMA “COMO ESTÁ”, SEM GARANTIA DE QUALQUER TIPO, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO ESPECÍFICO. TODO O RISCO QUANTO À QUALIDADE E AO DESEMPENHO DO PROGRAMA É SEU. CASO O PROGRAMA SE MOSTRE DEFEITUOSO, VOCÊ ASSUME O CUSTO DE TODA A MANUTENÇÃO, REPARO OU CORREÇÃO NECESSÁRIOS.
EM NENHUM CASO, A MENOS QUE EXIGIDO PELA LEI APLICÁVEL OU ACORDADO POR ESCRITO, QUALQUER DETENTOR DE COPYRIGHT, OU QUALQUER OUTRA PARTE QUE MODIFIQUE E/OU TRANSMITA O PROGRAMA CONFORME PERMITIDO ACIMA, SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE VOCÊ POR DANOS, INCLUINDO QUAISQUER DANOS GERAIS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU CONSEQUENTES DECORRENTES DO USO OU DA INABILIDADE DE USAR O PROGRAMA (INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, PERDA DE DADOS OU DADOS TORNADOS IMPRECISOS, OU PERDAS SOFRIDAS POR VOCÊ OU POR TERCEIROS, OU FALHA DO PROGRAMA EM OPERAR COM QUAISQUER OUTROS PROGRAMAS), MESMO QUE TAL DETENTOR OU OUTRA PARTE TENHA SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.
Se a isenção de garantia e a limitação de responsabilidade fornecidas acima não puderem receber efeito legal local de acordo com seus termos, os tribunais de revisão aplicarão a lei local que mais se aproxime de uma renúncia absoluta a toda responsabilidade civil em conexão com o Programa, a menos que uma garantia ou assunção de responsabilidade acompanhe uma cópia do Programa em troca de uma taxa.